Como proposta prevista no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (PIRH Paranapanema), neste mês, a vazão de referência para outorga em toda Bacia foi unificada, passando a ser adotada a variável hidrológica denominada Q95%.

A ação visa consolidar a outorga de direito de uso da água, como instrumento de gestão efetivo na Unidade de Gestão de Recursos Hídricos (UGRH) Paranapanema, unificando-o no âmbito da gestão e do contexto integrado e interinstitucional do PIRH Paranapanema.

Dentro da Bacia, a vertente paranaense e federal já possuíam a vazão de referência Q95%. Por meio da articulação promovida pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) junto aos Comitês Afluentes da vertente paulista, CBH Alto Paranapanema, CBH Médio Paranapanema e CBH Pontal do Paranapanema, e a sensibilização do órgão gestor do estado, Departamento de Água e Energia Elétrica de São Paulo (DAEE), foi possível unificar a vazão.

A vazão refere-se ao volume de água ou efluente que passa, na unidade de tempo. Vazão de referência, conforme definido pela Resolução CONAMA nº 357/0514, é a vazão do corpo hídrico utilizada como base para o processo de gestão. Desta forma, por meio da fixação de um valor de referência é estabelecido um parâmetro técnico de garantia de vazão. A vazão de referência Q95% define que o volume de água deve ser igualada ou superada em 95% do tempo.