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Cobrança

O que é a cobrança pelo uso da água

        Prevista pela Lei das Águas (Lei nº 9.433/97), a cobrança pelo uso dos recursos hídricos não possui natureza de imposto, mas sim de um instrumento de gestão focado na conscientização. Seu objetivo central é reafirmar que a água é um bem público finito e de uso comum. Ao atribuir um valor econômico ao seu uso, o mecanismo busca estimular o uso racional e evitar o desperdício. Além disso, o montante arrecadado é integralmente reinvestido na própria bacia hidrográfica de origem, financiando ações de preservação e recuperação que garantam a disponibilidade desse recurso vital para as atuais e futuras gerações.

        Pagam pelo uso da água àquelas que possuem outorga, ou seja, uma licença para o uso de recursos hídricos – que captam ou fazem interferência diretamente no curso do rio ou nas águas subterrâneas, como, por exemplo: agricultores que fazem irrigação, indústrias e empresas de saneamento básico para abastecimento público ou lançamento de efluentes.

Pirh Paranapanema

        O Plano Integrado de Recursos Hídricos (Pirh) do Paranapanema é um instrumento de gestão também previsto na Lei das Águas e tem por objetivo estabelecer o planejamento da gestão hídrica da Bacia. Ele funciona como um guia estratégico que orienta, no médio e longo prazo, como a água deve ser utilizada, protegida e recuperada, sempre considerando as necessidades da população, das atividades econômicas e do meio ambiente.

        No geral, o Pirh reúne um diagnóstico da bacia, determinando a situação atual, identificando os principais desafios e definindo os programas, metas e ações prioritárias para melhorar a quantidade e a qualidade da água. Além disso, é um dos documentos primordiais que orienta a aplicação de recursos financeiros, como os provenientes da cobrança pelo uso da água.

        É no Pirh Paranapanema também que estão previstas ações que o foco é a implementação da cobrança pelo uso da água, são elas:

               GRH.A.3.1 – Definir e aprovar mecanismo de cobrança pelo uso das águas no domínio da União.

               GRH.A.3.2 – Implementar a cobrança pelo uso das águas no domínio da União.

        A previsão é que até o fim de 2027 a cobrança esteja completamente implementada na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema como instrumento de gestão.

O Papel do Comitê

        Nesse sentido, o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema), por meio de sua Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG), instituiu em 2024 um Grupo de Trabalho dedicado a essa temática. Com caráter técnico e temporário, o GT Cobrança foi criado para mediar o diálogo fundamental sobre a definição de um valor justo e real para a água.

        O papel do Comitê, neste contexto, vai além da burocracia: trata-se de estabelecer um preço que sirva como um sinalizador da importância e do impacto do uso dos recursos hídricos, capaz de fazer o usuário repensar seus processos e investir em eficiência. O objetivo é garantir que a cobrança não seja meramente simbólica, mas sim um instrumento educativo que leve à economia efetiva do recurso. Para isso, o GT atua de forma participativa e consultiva, unindo poder público, usuários e sociedade civil na construção de uma proposta que reflita a grande importância da água.

Contato para esclarecimento

Escritório de apoio CBH Paranapanema

(14) 98143-0198

escritorio@paranapanema.org

        Para saber mais sobre o assunto e andamento do diálogo no Comitê, consulte as informações abaixo:

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