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PROCESSO ELEITORAL 2025/2029

JÁ ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO ELEITORAL DO COMITÊ DO RIO PARANAPANEMA

Para acessar o edital completo, clique aqui!

Para acessar o modelo de ofício editável, clique aqui!

INSCRIÇÕES

Poder Público Municipal

As Prefeituras Municipais podem participar do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema! Para participar é necessário que o território municipal esteja integralmente ou parcialmente inserido na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema.

São 6 (seis) vagas; sendo 3 (três) do Paraná e 3 (três) de São Paulo.

Para participar!
A inscrição dos Municípios no processo eleitoral será realizada mediante a inscrição e protocolo virtual dos seguintes documentos:
• formulário de inscrição devidamente preenchido, diretamente no link acima; e
• atestado de Efetivo Exercício do Prefeito Municipal, emitido pela Câmara Municipal.

 

Usuários de Recursos Hídricos

Os Usuários de Recursos Hídricos podem participar do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema! Para participar é necessário ter atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema.

São 20 (vinte) vagas, considerando a representação dos seguintes setores:
• abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos, com 5 (cinco) vagas, sendo 3 (três) do Paraná e 2 (duas) de São Paulo.
• indústria, captação e diluição de efluentes industriais, com 6 (seis) vagas, sendo 3 (três) do Paraná e 3 (três) de São Paulo.
• irrigação e uso agropecuário, com 5 (cinco) vagas, sendo 2 (duas) do Paraná e 3 (três) de São Paulo.
• hidroeletricidade, com 2 (duas) vagas, sendo 1 (um) do Paraná e 1 (um) de São Paulo.
• hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos, com 2 (duas) vagas, sendo 1 (um) do Paraná e 1 (um) de São Paulo

Requisitos!
São considerados representantes de usuários de recursos hídricos as entidades e instituições representativas, as associações regionais, locais ou setoriais, as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, passíveis de outorga de direito de uso de recursos hídricos que desenvolvam as seguintes atividades na UGRH Paranapanema:
• abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos, compreendendo os usuários com captação ou lançamento na UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários;
• indústria, captação e diluição de efluentes industriais, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento na UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários;
• irrigação e uso agropecuário, compreendendo os usuários com captação de água ou lançamento na UGRH Paranapanema e as entidades e associações representativas desses usuários;
• hidroeletricidade, que respondam pela geração de energia produzida pelo aproveitamento do potencial hidráulico da UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários;
• hidroviário, pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos, compreendendo os usuários na UGRH Paranapanema e as entidades e instituições representativas desses usuários.

Para participar!
A inscrição dos usuários de água no processo eleitoral será realizada mediante a inscrição e protocolo virtual dos seguintes documentos:
• formulário de inscrição devidamente preenchido, diretamente no link acima;
• inscrição ativa no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física);
• cópia da outorga de direito de uso dos recursos hídricos vigente, ou sua dispensa emitida pelo órgão competente, na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema; e
• Ofício ou carta de ciência de inscrição e indicação de representante para participação da Plenária Setorial e, em caso de pleito, representante da entidade para compor o plenário.
– Para o setor de hidroeletricidade, a outorga de direito de uso pode ser substituída pelo ato de autorização ou de concessão para exploração do potencial hidráulico na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema. Já para entidades, instituições representativas e associações regionais, locais e setoriais, a outorga de direito de uso pode ser substituída por relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões hídricas ou ambientais na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema.

Entidades Civis

As Entidades Civis podem participar do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema! Para participar é necessário ter atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema.

São 11 (onze) vagas, sendo 5 (cinco) para entidades localizadas no Paraná e 6 (seis) em São Paulo, considerando as seguintes entidades:
• organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos, com 7 (sete) vagas, sendo 3 (três) do Paraná e 4 (quatro) de São Paulo.
• organizações não governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, relacionados à área de recursos hídricos, com 4 (quatro) vagas, sendo 2 (duas) do Paraná e 2 (duas) de São Paulo.

Requisitos!
As entidades civis de recursos hídricos devem ter no mínimo 01 (um) ano de registro em cartório; além de ter em suas finalidades: a) •organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos: planejamento, gestão, pesquisa, conservação e preservação dos recursos hídricos por meio da educação, informação e formação educacional ou profissional; b) organizações não governamentais: objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade, relacionados à área de recursos hídricos.

Para participar!
A inscrição das entidades civis de recursos hídricos no processo eleitoral será realizada mediante a inscrição e protocolo virtual dos seguintes documentos:
• formulário de inscrição devidamente preenchido, diretamente no link acima;
• inscrição ativa no CNPJ com pelo menos 01 ano de existência;
• cópia do estatuto ou instrumento de constituição da instituição devidamente registrado em cartório;
• cópia da ata registrada da última eleição e posse da Diretoria ou nomeação, quando for o caso;
• relatório de desenvolvimento de atividades relacionadas às questões hídricas ou ambientais da UGRH Paranapanema, como forma de comprovação de sua atuação na área de atuação do CBH Paranapanema; e
• ofício ou carta de ciência de inscrição e indicação de representante para participação da Plenária Setorial e, em caso de pleito, representante da entidade para compor o plenário.