Comitê do Rio Paranapanema e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico promoverão o evento de forma virtual
No dia 11 de dezembro, das 8h30 às 12h30, será realizado o Workshop “As Operações dos Reservatórios do Paranapanema”. As inscrições já estão abertas, são gratuitas, e haverá emissão de certificado aos participantes. A realização é do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) juntamente à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
A Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema enfrentou uma crise hídrica, devido às poucas chuvas na região, que impactou, principalmente o nível dos reservatórios voltados para a geração de energia elétrica, que se iniciou no fim de 2018. Com isso, os vários usuários de água que também utilizam dos recursos hídricos dos reservatórios foram afetados.
Neste sentido, o Comitê do Rio Paranapanema fez uma grande articulação e mobilização para que, juntos, medidas fossem pensadas objetivando mitigar os efeitos da crise hídrica. Uma das ações foi o estabelecimento de regras de operação destes reservatórios, instituídas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – Resolução ANA Nº 132, de 10 de outubro de 2022.
Em 2024, a Bacia volta a enfrentar uma crise hídrica, contudo, com as regras operativas em funcionamento. O objetivo do evento é apresentar as regras operativas instituídas, seu funcionamento e na prática, como elas são utilizadas, os resultados gerados e o comparativo com a crise iniciada em 2018 e a iniciada neste ano.
Workshop “As Operações dos Reservatórios do Paranapanema”
Data: 11/12/2024 (quarta-feira)
Horário: 08h30 às 12h30
Formato: virtual
Mais informações: 14 98143-0198 ou secretaria@paranapanema.org
Inscrições: https://www.even3.com.br/workshop-paranapanema/
Programação:
08h30 às 08h45 – Abertura
08h45 às 09h00 – Contextualização “A Gestão de Conflitos de recursos hídricos”
Valmir Pedrosa (Universidade Federal de Alagoas)
09h00 às 11h30 – Apresentação das temáticas
- A Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema e a crise hídrica nos reservatórios
Emílio Carlos Prandi (CBH Paranapanema)
- A atuação do Comitê do Rio Paranapanema na crise hídrica
João Lech Samek (CBH Paranapanema)
- Contextualização da operação dos reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema
- A instalação da Sala de Crise/ Situação/Acompanhamento do Paranapanema
- As regras operativas dos reservatórios no Paranapanema e sua aplicação (Resolução ANA Nº 132, de 10 de outubro de 2022)
- Crise de 2018 x Crise de 2024 – situação atual dos reservatórios do Paranapanema
Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico)
11h30 às 12h30 – Diálogo
Sobre as Regras Operativas
A Resolução (nº 132/2022, de 10 de outubro de 2022) foi publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e traz as condições operativas, de forma que atenda, minimamente, a todos os usos e usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, estabelecendo faixas operativas e para cada uma delas, diretrizes de operação que propiciam manter o equilibro do reservatório, evitando o seu esvaziamento que prejudica os demais usos da água naquele reservatório.
FAIXAS DE OPERAÇÃO | JURUMIRIM | CHAVANTES | CAPIVARA |
NORMAL | volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal) | volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal) | volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal) |
ATENÇÃO | volume útil menor que 40% (a máxima vazão defluente média semanal será de 182m³/s) | volume útil menor que 40% (a máxima vazão defluente média semanal será de 322m³/s) | volume útil menor que 40% (máxima vazão defluente média semanal será de 990m³/s) |
ALERTA | volume útil menor que 30% (a máxima vazão defluente média semanal será de 147m³/s) | volume útil menor que 30% (a máxima vazão defluente média semanal será de 161m³/s) | volume útil menor que 20% (a máxima vazão defluente média semanal será de 730m³/s) |
RESTRIÇÃO | volume útil menor que 25% (a máxima vazão defluente média semanal será de 90m³/s) | volume útil menor que 20% (a máxima vazão defluente semanal será de 127m³/s) | volume útil menor que 15% (a vazão defluente média semanal será de 405m³/s) |