REGRAS OPERATIVAS DOS RESERVATÓRIOS DO PARANAPANEMA SÃO TEMA DE WORKSHOP

Comitê do Rio Paranapanema e Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico promoverão o evento de forma virtual

No dia 11 de dezembro, das 8h30 às 12h30, será realizado o Workshop “As Operações dos Reservatórios do Paranapanema”. As inscrições já estão abertas, são gratuitas, e haverá emissão de certificado aos participantes. A realização é do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema (CBH Paranapanema) juntamente à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema enfrentou uma crise hídrica, devido às poucas chuvas na região, que impactou, principalmente o nível dos reservatórios voltados para a geração de energia elétrica, que se iniciou no fim de 2018. Com isso, os vários usuários de água que também utilizam dos recursos hídricos dos reservatórios foram afetados.

Neste sentido, o Comitê do Rio Paranapanema fez uma grande articulação e mobilização para que, juntos, medidas fossem pensadas objetivando mitigar os efeitos da crise hídrica. Uma das ações foi o estabelecimento de regras de operação destes reservatórios, instituídas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) – Resolução ANA Nº 132, de 10 de outubro de 2022.

Em 2024, a Bacia volta a enfrentar uma crise hídrica, contudo, com as regras operativas em funcionamento. O objetivo do evento é apresentar as regras operativas instituídas, seu funcionamento e na prática, como elas são utilizadas, os resultados gerados e o comparativo com a crise iniciada em 2018 e a iniciada neste ano.

Workshop “As Operações dos Reservatórios do Paranapanema”

Data: 11/12/2024 (quarta-feira)

Horário: 08h30 às 12h30

Formato: virtual

Mais informações: 14 98143-0198 ou secretaria@paranapanema.org

Inscrições: https://www.even3.com.br/workshop-paranapanema/

Programação:

08h30 às 08h45 – Abertura

08h45 às 09h00 – Contextualização “A Gestão de Conflitos de recursos hídricos”

Valmir Pedrosa (Universidade Federal de Alagoas)

09h00 às 11h30 – Apresentação das temáticas

  • A Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema e a crise hídrica nos reservatórios

Emílio Carlos Prandi (CBH Paranapanema)

 

  • A atuação do Comitê do Rio Paranapanema na crise hídrica

João Lech Samek (CBH Paranapanema)

 

  • Contextualização da operação dos reservatórios do Sistema Hídrico do Rio Paranapanema
  • A instalação da Sala de Crise/ Situação/Acompanhamento do Paranapanema
  • As regras operativas dos reservatórios no Paranapanema e sua aplicação (Resolução ANA Nº 132, de 10 de outubro de 2022)
  • Crise de 2018 x Crise de 2024 – situação atual dos reservatórios do Paranapanema

Joaquim Guedes Corrêa Gondim Filho (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico)

 

11h30 às 12h30 – Diálogo

 

Sobre as Regras Operativas

A Resolução (nº 132/2022, de 10 de outubro de 2022) foi publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e traz as condições operativas, de forma que atenda, minimamente, a todos os usos e usuários da Bacia Hidrográfica do Rio Paranapanema, estabelecendo faixas operativas e para cada uma delas, diretrizes de operação que propiciam manter o equilibro do reservatório, evitando o seu esvaziamento que prejudica os demais usos da água naquele reservatório.

FAIXAS DE OPERAÇÃO JURUMIRIM CHAVANTES CAPIVARA
NORMAL volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal) volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal) volume útil igual ou maior que 40% (não há restrição de máxima vazão defluente média semanal)
ATENÇÃO volume útil menor que 40% (a máxima vazão defluente média semanal será de 182m³/s) volume útil menor que 40% (a máxima vazão defluente média semanal será de 322m³/s) volume útil menor que 40% (máxima vazão defluente média semanal será de 990m³/s)
ALERTA volume útil menor que 30% (a máxima vazão defluente média semanal será de 147m³/s) volume útil menor que 30% (a máxima vazão defluente média semanal será de 161m³/s) volume útil menor que 20% (a máxima vazão defluente média semanal será de 730m³/s)
RESTRIÇÃO volume útil menor que 25% (a máxima vazão defluente média semanal será de 90m³/s) volume útil menor que 20% (a máxima vazão defluente semanal será de 127m³/s) volume útil menor que 15% (a vazão defluente média semanal será de 405m³/s)